Em vigor desde março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, mais conhecido como ECA Digital (Lei n° 15.211/2025), atualizou o limite entre o registro de atividades educativas e a exposição indevida de alunos no ambiente escolar.
A legislação reforça que os direitos fundamentais — como liberdade, respeito e, primordialmente, dignidade e imagem — permanecem inalterados e, em muitos casos, exigem proteção redobrada na internet devido ao potencial de viralização e permanência dos dados. O ECA Digital impõe limites claros:
Finalidade Pedagógica: A publicação deve ter um propósito educativo claro, evitando a espetacularização da rotina da criança.
Consentimento Específico: Não basta uma autorização genérica no ato da matrícula. O uso de imagens deve respeitar a vontade dos pais e, sempre que possível, a integridade do menor.
Oversharing Escolar: O excesso de postagens pode criar uma pegada digital precoce para a criança, expondo-a a riscos como o uso indevido de imagens por terceiros.
A escola deve ser o espaço que fomenta o uso crítico das tecnologias. Isso envolve:
- Orientar as famílias sobre os riscos do compartilhamento excessivo de fotos (Sharenting).
- Adotar protocolos de segurança, como evitar fotos que identifiquem uniformes fora do contexto escolar ou que mostrem crianças em situações de vulnerabilidade (ex: trocas, choro ou momentos de higiene).
- Priorizar registros coletivos e de atividades nas quais o foco seja o processo de aprendizagem, e não o rosto da criança individualmente.
O ECA estabelece a responsabilidade tripartite: Família, Sociedade e Estado (incluindo as Escolas). Proteger a imagem digital da criança é garantir que sua trajetória futura não seja comprometida por exposições desnecessárias realizadas na infância.